A
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, foi a
segunda Constituição Brasileira e a primeira no Sistema Republicano de Governo.
Começou a ser elaborada em 1890, e promulgada em 24 de fevereiro de 1891.
Estabeleceu
que a Nação Brasileira adotava como forma de Governo a República Federativa, e
constituía-se por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em
Estados Unidos do Brasil (art. 1º). Cada uma das antigas províncias
formara um Estado e o antigo Município neutro se transformara no Distrito
Federal, que continuou a ser a capital da União (art. 2º). Optou-se
pelo presidencialismo à moda norte–americana, tendo como seu primeiro
presidente eleito do País Prudente de Morais.
Uma
das principais características da Constituição de 1891, foi o estabelecimento
do voto universal masculino, ou seja, somente os homens poderiam votar. Além
das mulheres não podiam votar; menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e
analfabetos.
Fonte:
https://m.historiadobrasil.net
Silva,
Jose Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo, 35ª edição, 2012
Texto gentilmente
cedido pelo amigo, colecionador e pesquisador, Paulo Roberto Galvão do Rio de Janeiro - R.J., sempre atento e sensível para as questões jurídicas e sociais do Brasil e do mundo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário