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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

A primeira Constituição do Brasil republicano

A Constituição da República dos Estados Unidos do  Brasil de 1891, foi a segunda Constituição Brasileira e a primeira no Sistema Republicano de Governo. Começou a ser elaborada em 1890, e promulgada em 24 de fevereiro de 1891.

Correios do Brasil, 1991
Selo alusivo aos 100 anos da 1ª Constituição do Brasil

Estabeleceu que a Nação Brasileira adotava como forma de Governo a República Federativa, e constituía-se por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil (art. 1º). Cada uma das antigas províncias formara um Estado e o antigo Município neutro se transformara no Distrito Federal, que continuou a ser a capital da União (art. 2º). Optou-se pelo presidencialismo à moda norte–americana, tendo como seu primeiro presidente eleito do País Prudente de Morais.

Uma das principais características da Constituição de 1891, foi o estabelecimento do voto universal masculino, ou seja, somente os homens poderiam votar. Além das mulheres não podiam votar; menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos.


Fonte:
Silva, Jose Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo, 35ª edição, 2012

Texto gentilmente cedido pelo amigo, colecionador e pesquisador, Paulo Roberto Galvão do Rio de Janeiro - R.J., sempre atento e sensível para as questões jurídicas e sociais do Brasil e do mundo.

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